O corpo jurídico do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal em Goiás, atuando em demanda de cunho particular ajuizou ação de indenização contra instituição bancária, tendo em vista a efetivação de transferência de valor não reconhecido/autorizado por parte da servidora. Em célebre tramite junto a 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, MM Juízo sentenciante julgou procedente os pedidos formulados condenando a empresa pública federal em danos materiais e morais.
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