O Sindicato dos Servidores da Polícia Federal em Goiás informa que no último dia 25/08/2022, o escritório jurídico vinculado à Fenapef, distribuiu ação judicial junto a Seção Judiciária do Distrito Federal que, dentre outros pedidos, pugna pela conversão e averbação do tempo laborado pelo servidor público de carreira policial em tempo comum. Em palavras distintas, ao lograr êxito na concessão dos pedidos, o servidor público Policial Federal que deseja aposentar-se, terá o direito de converter o tempo profissional que foi prestado sob condições que prejudiquem a saúde ou sua integridade física (tempo policial) em tempo comum - tempo do Regime Geral de Previdência - desde que o tempo de labor seja anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Outro ponto que merece destaque é o uso/multiplicação dos fatores de conversão de 1.4 para homens e de 1.2 para mulheres, resultando em aumento do tempo.
Digite a senha para acessar!