Sindicato dos Servidores da
Policia Federal

em Goiás 

ANULADA, LIMINARMENTE, A REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE DIMINUÍA A PROPORÇÃO DO CÁLCULO DE PROVENTOS.

    Em caráter liminar, o Departamento Jurídico do SINPF/GO conseguiu a anulação do ato revisional da aposentadoria de servidora aposentada por invalidez.

       Em procedimento administrativo do ano de 2019, a União entendeu que os cálculos para a aposentadoria por invalidez deveriam seguir a proporção de contribuições estabelecida no regime geral da previdência social: 35 anos para homem ou 30 anos para mulher.

       A servidora e filiada neste SINPF, era aposentada com subsídio proporcional ao tempo de atividade policial, foi surpreendida com a redução dos proventos e modificação do cálculo de 1/25 avos para 1/30 avos.

      A demanda foi distribuída junto à Seção Judiciária do Estado de Goiás, tendo o MM. Juiz Federal Rodrigo Gonçalves de Souza julgado procedente os pedidos antecedentes para:

“(i) anular o ato de revisão da aposentadoria e declarar o direito da parte autora de ter seus proventos calculados com base na legislação de regência da carreira policial (LC n. 51/85), mantida a proporção 17/25 avos, e

(ii) condenar a UNIÃO à restituição simples dos valores já descontados nos proventos da parte autora, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do Manual de Cálculo da Justiça Federal.”

        A decisão liminar datada de setembro de 2021 está em pleno vigor. O processo segue o seu curso normal de tramitação, carecendo de sentença de mérito.


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